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TRE/RN confirma sentença que manteve mandato do prefeito de Santo Antônio
Postado por Marcos Marreiro às sábado, outubro 10, 2009Por falta de comprovação robusta, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou nesta quinta-feira (08) durante a sessão ordinária do Pleno, o Recurso Eleitoral 9166/2008, interposto por Liliane Barbalho (PR).
O instrumento jurídico pedia a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Santo Antônio, Gilson Geraldo de Oliveira (PP) e Aldo Henrique de Lima, respectivamente, sob a acusação da prática de captação ilícita de sufrágio na eleição municipal de 2008 e uso eleitoreiro do programa cheque-reforma.
Em primeira instância, o Juízo da 13a Zona Eleitoral por intermédio de sentença, julgou improcedente a ação de Liliane, então prefeita do município, candidata a reeleição. A fragilidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas foi um dos fundamentos para a decisão.
O relator do processo, juiz Roberto Guedes, lembrou que além da sentença inicial, o parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, foi pelo conhecimento e improvimento do recurso.
“Não há prova da participação dos recorridos no processo de compra de votos e tampouco na utilização com benefícios eleitorais da entrega do cheque-reforma”, enfatizou o relator. Ele acrescentou que para se configurar a captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, deve ocorrer a demonstração cabal da entrega da benesse somada à anuência do candidato sobre a prática vedada pela legislação.
Nos depoimentos de Luís de Souza Silva e Maria Helena Medeiros dos Santos ficou evidenciada a ausência de robustez nas alegações contra o prefeito. Segundo os autos, o primeiro participou das campanhas de Liliane em 2004 e 2008 e Maria Helena exercia cargo na gestão da recorrente. Também de acordo com as informações contidas no processo, não foi Gilson nem pessoa ligada a este, quem entregou cheques do programa de reforma de casas. Os autos indicam que foi um servidor de uma secretaria estadual quem os repassou a eleitores.
De forma unânime, a Corte não acolheu as alegações de Liliane Barbalho contra os recorridos e a coligação “Santo Antônio em Boas Mãos”.
Em 2008, Gilson recebeu 54,52% dos votos válidos contra 45,48%, recebidos por Liliane.
As informações são diretamente do TRE-RN
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