1º Câmara de Contas do TCE rejeitou parte das contas referentes a 2002 do ex-prefeito de Santo Antonio, Luiz Carlos Vidal Barbosa e determinou a restituição ao erário da importância de R$ 93.327,74. O valor teria sido aplicado na compra de bens que não foram comprovados.
O principal valor se refere a aquisição de gênero alimentícios na empresa Potiguar Atacadista Ltda. Verificou-se que o valor constante no empenho nº 1261 foi de R$ 1.526,00, entretanto a nota fiscal foi emitida no valor de R$ 62.436,00, ficando sem comprovação R$ 60.910,00.
Ainda consta a despesa de R$ 15.863,00 que teria sido aplicado na aquisição de cestas básicas sem identificação dos beneficiários.
O ex-gestor foi multado em 25% sobre o referido debito, com reprimenda às aludidas irregularidades materiais.
O processo recebeu parecer condenatório pelo Ministério Público Especial, através do procurador Carlos Thompson da Costa Fernandes. O conselheiro Valério Mesquita foi o relator do processo.
Na mesma sessão também foi analisada as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo, Edmilson Gomes de Araújo com devolução de R$ 2.394,29 referentes a despesas efetuadas sem comprovação.
Fonte: http://www.gazetadoagreste.com.br/noticia.php?id=1360 e o TCE
O principal valor se refere a aquisição de gênero alimentícios na empresa Potiguar Atacadista Ltda. Verificou-se que o valor constante no empenho nº 1261 foi de R$ 1.526,00, entretanto a nota fiscal foi emitida no valor de R$ 62.436,00, ficando sem comprovação R$ 60.910,00.
Ainda consta a despesa de R$ 15.863,00 que teria sido aplicado na aquisição de cestas básicas sem identificação dos beneficiários.
O ex-gestor foi multado em 25% sobre o referido debito, com reprimenda às aludidas irregularidades materiais.
O processo recebeu parecer condenatório pelo Ministério Público Especial, através do procurador Carlos Thompson da Costa Fernandes. O conselheiro Valério Mesquita foi o relator do processo.
Na mesma sessão também foi analisada as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo, Edmilson Gomes de Araújo com devolução de R$ 2.394,29 referentes a despesas efetuadas sem comprovação.
Fonte: http://www.gazetadoagreste.com.br/noticia.php?id=1360 e o TCE
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