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O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um mandado de segurança apresentado pelos candidatos a prefeito e vice, Mozaniel Rodrigues e João Pedro Filho, respectivamente, mais votados em Guamaré (RN) nas eleições do ano passado.

Ao apresentar o mandado de segurança, os dois pretendiam suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que no último dia 23 confirmou o indeferimento do registro de candidatura de João Pedro por irregularidades na sua prestação de contas relativa à administração anterior. Com isso, o Tribunal Regional determinou a diplomação e posse imediata dos segundos colocados nos cargos de prefeito e vice-prefeito - Auricélio Teixeira e Marcus Tullius Cicero Nóbrega de Faria Gomes.

Mozaniel destacou entendimento do TSE no sentido de que existe uma relação de subordinação entre o vice e o titular, mas não entre o titular e o vice. Portanto, apenas o vice-prefeito não poderia assumir o cargo, ficando isento o prefeito.

O ministro Eros Grau aplicou a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar a ação. De acordo com essa súmula, não cabe mandado de segurança contra decisão ainda passível de recurso. Ou seja, como ainda é possível recorrer dentro do próprio processo, não cabe mandado de segurança ao TSE.

*Correção de matéria publicada nesta quarta-feira(29)

Fonte: TSE

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